Publicado em: 20 de maio de 2019
A legislação que rege a adoção no Brasil passou por modificações nos últimos anos, com o objetivo de dar celeridade ao processo – desde a habilitação ao Cadastro Nacional de Adoção (CNA) até sua efetivação -, mas sem perder a segurança jurídica. As mudanças no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) aplicaram o prazo de 120 dias para a habilitação de pretendentes; destituição do poder familiar, colocando as crianças para disponibilidade no cadastro de adoção; e da adoção efetiva.
Fonte:Portal CNJ – CNJ