Publicado em: 15 de maio de 2019
A indispensabilidade da realização de audiência de custódia com pessoas presas em flagrante nos termos estabelecidos pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), independentemente do grau de jurisdição, foi confirmada recentemente em decisão inédita do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES). Na última semana, o desembargador Fernando Zardini Antonio analisou a prisão em flagrante de uma prefeita que estava custodiada em uma cidade a 140 quilômetros de Vitória.
Fonte:Portal CNJ – CNJ