Publicado em: 8 de maio de 2019
Em novembro de 2017 o SINDJU-PA, entendendo que o Tribunal de Justiça do Estado do Pará havia ignorado etapas na implantação da Resolução 219/2016-CNJ, entrou com o Pedido de Providências de n.º 0009160-83.2017.2.00.0000 no CNJ, requerendo a correta implementação da Resolução.
Nos autos do procedimento houve uma primeira tentativa de conciliação, que resultou infrutífera por absoluta inércia do Tribunal em realizar as reuniões do Grupo de Trabalho responsável pelos estudos para implementação da Resolução.
Em fevereiro de 2019 foi emitido parecer do setor técnico do CNJ apontando a necessidade de remanejamento mensal dos valores de R$ 2.300.327,40 em cargos em comissão e R$ 81.886,25 em funções gratificadas para o 1º Grau de Jurisdição, bem como a transferência de 69 servidores.
Em março de 2019 o atual presidente convidou o SINDJU-PA para nova tentativa de acordo, o que foi prontamente aceito, pois acreditamos na resolução negociada, sempre que possível.
Sucederam-se então cinco reuniões, sendo que na quinta o SINDJU-PA sugeriu a retirada de pauta de julgamento do procedimento para que houvesse maior tempo para a apresentação de uma contraproposta avalizada pela categoria e que contemplasse suas variadas demandas, o que foi aceito, e designada a data de 6 de maio para apresentação e a de 8 de maio para discussão e possível fechamento do acordo.
Após consulta e ampla participação dos diversos segmentos da categoria, apresentamos a contraproposta na data acordada, e hoje, 08/05/2019, dia designado para a discussão, o SINDJU-PA foi surpreendido pelo encerramento abrupto e unilateral das tratativas por parte do Tribunal de Justiça, não tendo ocorrido nenhum tipo de debate ou justificativa.
A correta implementação da Resolução é medida de justiça, pois o Primeiro Grau de jurisdição no Tribunal de Justiça do Estado do Pará, segundo conclusão do CNJ, é responsável por atender cerca de 92% das demandas de casos novos, mas não está sendo contemplado com investimentos nesta mesma proporção, gerando um excedente de servidores, cargos e funções no segundo grau.
Acreditamos que o melhor caminho seria o fechamento de um acordo, mas diante do ocorrido, iremos diligenciar pelo julgamento do mérito do Pedido de Providências o mais breve possível, tendo em vista que a Resolução já deveria ter sido implementada desde junho de 2017.