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» CNJ Serviço: Prisão em flagrante pode evitar a consumação de crime

Publicado em: 30 de abril de 2019



A prisão em flagrante é caracterizada pelo cerceamento da liberdade de uma pessoa que está cometendo ou acaba de cometer a infração penal. Há prisão em flagrante também quando a pessoa é perseguida logo após a prática da infração penal, em situação que faça presumir ser ela a autora do crime. Também é considerada em flagrante delito a pessoa que é encontrada, logo após a prática da infração, com os instrumentos, armas, objetos ou papeis que façam presumir ser ela a autora do delito.

Fonte:Portal CNJ – CNJ


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