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» Questão jurisdicional não pode ser apreciada por via correcional

Publicado em: 9 de abril de 2019



Em decisão unânime, o Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) manteve o arquivamento da reclamação disciplinar apresentada por Francisco Conrado Penço contra a atuação do juiz de direito Jorge Luiz de Moura Gurgel do Amaral, da 2ª Vara Cível da Comarca de Porto Velho, do Tribunal de Justiça de Rondônia, nos autos de processo de cumprimento de sentença.

Fonte:Portal CNJ – CNJ


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