Publicado em: 9 de abril de 2019
Os contribuintes têm uma opção simples e prática de utilizar parte do Imposto de Renda para financiar medidas de amparo a crianças e jovens em situação de vulnerabilidade. A doação de parte do tributo pode ser feita durante o preenchimento e envio da declaração do IR à Receita Federal.
O Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia (TJRO) tem, por meio de sua Corregedoria, incentivado pessoas físicas a fazer essa opção de utilizar parte do imposto pago e recolhido na fonte para custear as ações dos Fundos dos Direitos da Criança e Adolescente.
Fonte:Portal CNJ – CNJ