Publicado em: 22 de fevereiro de 2019
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) julgou improcedente dois pedidos de liminar para suspensão do concurso público de cartórios do Paraná, que deve ser realizado no próximo domingo (24/2). A decisão do relator dos processos, conselheiro Valdetário Monteiro, manteve a data de realização do certame, conforme previsto no edital.
Fonte:Portal CNJ – CNJ