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» 2ª Turma mantém decisão que remeteu cópias de delações sobre Gim Argello à primeira instância

Publicado em: 19 de setembro de 2017



A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal, por unanimidade, rejeitou agravo regimental interposto pela defesa de Jorge Afonso (Gim) Argello contra decisão do ministro Edson Fachin, na Petição (PET) 6643, que determinou o envio de cópia dos depoimentos de Cláudio Melo Filho e Marcelo Odebrecht à Seção Judiciária do Paraná.

Segundo os colaboradores, o ex-senador teria recebido R$ 2,8 milhões do Grupo Odebrecht em 2010 e 2014, a fim de que defendesse os interesses da empresa. Em abril, o ministro Fachin acolheu pedido da Procuradoria-Geral da República para que as investigações fossem conduzidas em Curitiba (PR), tendo em vista a relação dos fatos com a Operação Lava-Jato, em trâmite na 13ª Vara Federal daquela cidade, e a ausência de autoridade detentora de foro por prerrogativa de função no STF.

No agravo contra a decisão monocrática, a defesa de Gim Argello argumentava que o caso “não se encaixa minimamente no esquema” da Lava-Jato, pois não há acusação de que o então senador tenha atuado para nomear ou manter qualquer um dos dirigentes da Petrobras, ou tivesse intercedido perante estes em favor de alguma empresa. Segundo os defensores, como os fatos aconteceram em Brasília, a competência deveria ser declinada para a Seção Judiciária do Distrito Federal.

Ao levar o caso à Turma, o ministro Fachin reiterou os fundamentos da decisão monocrática que acolheu o pedido da PGR, lembrando que, na peça inicial da PET 6643, a Procuradoria assinalou que Gim Argello é réu em ação penal que tramita em Curitiba no âmbito da Lava-Jato, na qual já houve sentença condenatória e se encontra em fase de apelação. Logo, o direcionamento das peças ao juízo indicado se deve em razão da prevenção.

Na mesma sessão, a Segunda Turma rejeitou, também por unanimidade, embargos declaratórios opostos pela defesa do ex-senador contra decisão semelhante do ministro Fachin na PET 6840, relativa às delações de outros diretores da Odebrecht (Márcio Faria da Silva e Rogério Santos de Araújo).

CF/EH

Fonte:Supremo Tribunal Federal


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