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» 2ª Turma: julgamento de inquérito contra deputado Eduardo da Fonte (PP-PE) é suspenso por novo pedido de vista

Publicado em: 27 de fevereiro de 2018



O ministro Gilmar Mendes proferiu hoje (27), na sessão da Segunda Turma, seu voto-vista no Inquérito (INQ) 4118, no qual o Ministério Público Federal (MPF) denuncia o deputado federal Eduardo da Fonte (PP-PE) e o ex-executivo da Petrobras Djalma Rodrigues de Souza pela suposta prática dos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Ele acompanhou a divergência aberta pelo ministro Dias Toffoli, que votou pela rejeição da denúncia.

Após o voto-vista do ministro Gilmar, o ministro Ricardo Lewandowski, que já havia proferido voto acompanhando o relator, ministro Edson Fachin, pelo recebimento da denúncia, pediu vista dos autos, em razão das ponderações apresentadas pelo ministro Gilmar Mendes em seu voto-vista. Segundo a denúncia, Ricardo Pessoa, presidente do grupo empresarial UTC, teria pago vantagem indevida, no valor de R$ 300 mil, mediante doações oficiais feitas ao diretório estadual do Partido Progressista (PP) em Pernambuco, posteriormente repassadas à campanha eleitoral de Eduardo da Fonte para o cargo de deputado federal nas eleições de 2010. Em troca, teria obtido a promessa de que a UTC seria beneficiada por contratos para obras na Coqueper/Coquepar, uma fábrica de processamento de coque, subproduto do refino do petróleo.

Em seu voto-vista, o ministro Gilmar afirmou ser necessário que as declarações de colaboradores premiados sejam corroboradas por outros elementos de prova que as confirmem. Para ele, a simples presença do parlamentar na sede da UTC não atesta o ilícito em questão, assim como seu nome na planilha da empreiteira. “Em suma, não vislumbro elementos confirmatórios do pagamento em dinheiro nem da vinculação entre a doação eleitoral e ato da administração pública. Nesse contexto, os elementos de reforço aos depoimentos dos colaboradores parecem insuficientes. No caso, a falta de pelo menos uma prova mínima da corrupção passiva também afasta a lavagem de dinheiro dos mesmos recursos”, concluiu.

VP/AD

Leia mais:

24/10/2017 – Novo pedido de vista interrompe julgamento de inquérito contra deputado Eduardo da Fonte (PP-PE)
 

Fonte:Supremo Tribunal Federal


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