Publicado em: 22 de agosto de 2017
A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou, na sessão desta terça-feira (22), o julgamento do Inquérito (INQ) 4118, no qual o Ministério Público Federal (MPF) denunciou o deputado federal Eduardo da Fonte (PP-PE) e o ex-executivo da Petrobras Djalma Rodrigues de Souza pela suposta prática dos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Hoje foram realizadas as sustentações orais do MPF e das defesas dos acusados. O julgamento será retomado na sessão da próxima semana com o voto do relator, ministro Edson Fachin.
Segundo a denúncia formulada pelo MPF, Ricardo Pessoa, presidente do grupo empresarial UTC, em 2010, teria pago vantagem indevida, no valor de R$ 300 mil, mediante doações oficiais feitas pela UTC ao diretório estadual do Partido Progressista em Pernambuco, posteriormente repassadas à campanha eleitoral de Eduardo da Fonte para o cargo de deputado federal naquele ano. Em troca, teria obtido a promessa de que a UTC seria beneficiada por contratos para obras na COQUEPER/COQUEPAR, uma fábrica de processamento de coque, um subproduto do refino do petróleo.
A defesa de Djalma Rodrigues nega qualquer envolvimento e afirma que ele teria sido denunciado unicamente com base em delação premiada de Ricardo Pessoa, sem provas que indiquem indícios de materialidade e autoria, e pede sua rejeição por ausência de justa causa. A defesa do parlamentar, por sua vez, aponta contradições na denúncia, afirma que ele solicitou doações da empresa para a campanha eleitoral, legais à época. Por este motivo, pede que a peça acusatória seja considerada inepta por não ter sido configurado crime.
PR/AD
Fonte:Supremo Tribunal Federal