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» 1ª Turma nega pedido de extradição de cidadão português

Publicado em: 5 de setembro de 2017



Em sessão realizada na tarde desta terça-feira (5), a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), por unanimidade, considerou inviável a entrega do nacional português José João Freitas de Almeida ao governo de Portugal. Entre os motivos, o fato de que a maioria dos crimes imputados ao extraditando já prescreveu.

Conforme os autos, mandado de detenção internacional foi expedido pelo Tribunal Judicial de Cinfães (Portugal) tendo em vista a suposta prática, pelo extraditando, dos delitos de burla, falsificação de documento, abuso de confiança e emissão de cheque sem fundo. O governo de Portugal formulou o pedido de Extradição (EXT 1465) com base na promessa de reciprocidade de tratamento para casos análogos.

No processo, consta a informação de que José João Freitas de Almeida está sendo acusado pela prática, em tese, de nove crimes de burla qualificada, onze de falsificação de documento, dois de falsificação de documento (título cambiário), um de abuso de confiança, um de abuso de confiança qualificado, dois de burla qualificada na forma tentada, todos previstos no Código Penal português, e um de emissão de cheque sem provisão, versado no Decreto-Lei nº 454/91 daquele país, em concurso com um delito de burla simples, descrito no Código Penal português. Os fatos ocorreram entre os anos de 2004 e 2009.

No início de seu voto, o relator do pedido de Extradição, ministro Marco Aurélio, ressaltou que os delitos cometidos pelo extraditando em Portugal, correspondem, no Brasil, aos crimes de estelionato, falsificação de documento particular, apropriação indébita e fraude no pagamento por meio de cheque. Em seguida, ele votou pela denegação do pedido extradicional e foi seguido, por unanimidade, pela Turma.

“É inviável a entrega do extraditando tendo em conta o pedido formalizado e os parâmetros legais aplicados na espécie sob o ângulo da prescrição”, avaliou. Segundo o relator, em relação a um dos crimes de burla, não há como identificar se incidiu a prescrição, em razão da falta de parâmetros. Ele salientou que os demais crimes estão, de fato, prescritos.

EC/CR
 

Fonte:Supremo Tribunal Federal


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