Publicado em: 18 de dezembro de 2018
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que a União emita o Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP) do Distrito Federal e suspenda sua inscrição no Sistema de Informações dos Regimes Públicos de Previdência Social (CADPREV). A decisão, por maioria dos votos, se deu na sessão desta terça-feira (18) na análise de recurso (segundo agravo regimental) em tutela provisória na Ação Civil Ordinária (ACO) 3134.
O colegiado deu provimento ao recurso interposto pelo Distrito Federal e pelo Instituto de Previdência dos Servidores do DF (Iprev) contra decisão do ministro Luís Roberto Barroso. Relator da matéria, o ministro havia deferido parcialmente o pedido de liminar na Ação Civil Ordinária (ACO) 3134 para determinar a retirada do Distrito Federal do cadastro negativo da Secretaria de Previdência do Ministério da Fazenda, bem como para a expedição do CRP para todos os fins, exceto para o recebimento de verbas e recursos de natureza previdenciária.
Relator
O julgamento teve início em 4/12, quando o ministro Luís Roberto Barroso votou pelo desprovimento do agravo. Segundo o relator, a matéria trata de uma mudança no sistema de previdência do DF, e a União entendeu que foram violadas normas federais referentes ao equilíbrio econômico e financeiro do sistema previdenciário estadual.
Na ocasião, o ministro Barroso observou que o artigo 40 da Constituição Federal impõe a observância do equilíbrio econômico, financeiro e atuarial aos regimes próprios de previdência social. No mesmo sentido, o relator afirmou que o artigo 69 da Lei de Responsabilidade Fiscal exige que os entes públicos organizem seus fundos de previdência com base em normas de contabilidade e de atuária que preservem seu equilíbrio financeiro e atuarial. “Trata-se de uma obrigação constitucional que não tem fundamento na Lei 9717/1998, cabendo ao DF a demonstração do equilíbrio de suas contas previdenciárias”, afirmou. Ele foi acompanhado pelo ministro Luiz Fux.
Divergência
Também na sessão do dia 4, o ministro Marco Aurélio observou, preliminarmente, que a matéria deveria ser analisada pelo Plenário da Corte em razão do controle difuso de constitucionalidade. Vencido nessa parte, ele abriu divergência e votou no sentido de prover o agravo regimental a fim de determinar a expedição do certificado de regularidade previdenciária do DF para todos os fins, afastada a restrição imposta pelo relator quanto ao recebimento de verbas e recursos de natureza previdenciária.
Voto-vista
Na sessão de hoje, o ministro Alexandre de Moraes acompanhou a divergência. Ele observou que há diversos precedentes, tanto dele como de outros ministros, nos quais foi concedida liminar em casos semelhantes e apontou também o acórdão proferido na ACO 2821, de relatoria do ministro Ricardo Lewandowski. A ministra Rosa Weber também acompanhou a divergência.
EC/PR
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Fonte:Supremo Tribunal Federal