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O SINDJU, através de sua Diretoria, foi recebido nesta terça-feira, 02/03/10, pelo Presidente, Des. Romunlo Nunes, juntamente com as Secretária de Gestão de Pessoas e Planejamento e orçamento, respectivamente, Teresa Cativo e Suely Azevedo, além dos Assessor Especial da Presidência álvaro Brito e Nazaré Saleme.
O pedido de audiência foi protocolado em 03/02/10,(PROAD 20100001005054), exatamente 30 atrás, cuja a pauta foi:
1º: Projeto de lei 001/10, que versa sobre o aumento da carga horária e sua devida compensação salarial; 2º: Reajuste salarial e do Aux. Alimentação; 3º: Relação dos ocupantes dos cargos comissionados e funções gratificadas para que o SINDJU possa auferir se a lei 6969/07 está sendo cumprida no que tange ao percentual estabelecido de 50% e 100%, respectivamente, além do enquadramento funcional, através da progressão horizontal e vertical; 4º: Concurso de remoção.
Extra pauta foi tratado do assunto referente aos estáveis, não estaveis e temporários do TJE, haja vista, os Procedimento de Controle Administrativo de 200910000058267 e 200910000063779. Nesse ítem o Presidente disse o seguinte: foram detectadas 5 situações funcionais no tocante ao ingresso de servidor no Tribunal. Essas 5 situações foram informadas ao CNJ que teve dificuldades em compreender as informações prestadas pela direção do TJE e por isso, determinou a intimação pessoal de TODOS os servidores que ingressaram sem concurso público. O que será feito nos próximos 5 dias. O Presidente , Des. Rômulo Nunes, sugeriu que o SINDJU, como única entidade de classe no TJE, possuidora de certidão sindical, o que lhe confere poder de representação da categoria independente de procuração, por força do Art. 8º, inciso II, da Constituição Federal/88, se habilite nos PCA'S junto ao CNJ, e proceda a informação e defesa daqueles que forem intimados, caso em que agirá em nome do representado e na defesa do interesse deste. Dessa Forma, o SINDJU se coloca a disposição, através de seu DEPARTAMNTO JURÍDICO, para garantir o direito constitucional, da ampla defesa e o contraditório daqueles que forem intimados pela direção do TJE a se manifestarem.
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