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SINDJU recebido em audiência pelo Presidente PDF Imprimir E-mail
SINDJU   
02-Mar-2010

O SINDJU, através de sua Diretoria, foi recebido nesta terça-feira, 02/03/10, pelo Presidente, Des. Romunlo Nunes, juntamente com as Secretária de Gestão de Pessoas e Planejamento e orçamento, respectivamente, Teresa Cativo e Suely Azevedo, além dos Assessor Especial da Presidência álvaro Brito e Nazaré Saleme.

O pedido de audiência foi protocolado em 03/02/10,(PROAD 20100001005054), exatamente 30 atrás, cuja a pauta foi:

1º:  Projeto de lei 001/10, que versa sobre o aumento da carga horária e sua devida compensação salarial;
2º: Reajuste salarial e do Aux. Alimentação;
3º: Relação dos ocupantes dos cargos comissionados e funções gratificadas para que o SINDJU possa auferir se a lei 6969/07 está sendo cumprida no que tange ao percentual estabelecido de 50% e 100%, respectivamente, além do enquadramento funcional, através da progressão horizontal e vertical;
4º: Concurso de remoção.

 

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Extra pauta foi tratado do assunto referente aos estáveis, não estaveis e temporários do TJE, haja vista, os Procedimento de Controle Administrativo de 200910000058267 e 200910000063779. Nesse ítem o Presidente disse o seguinte: foram detectadas 5 situações funcionais no tocante ao ingresso de servidor no Tribunal. Essas 5 situações foram informadas ao CNJ que teve dificuldades em compreender as informações prestadas pela direção do TJE e por isso, determinou a intimação pessoal de TODOS os servidores que ingressaram sem concurso público. O que será feito nos próximos 5 dias.

O Presidente , Des. Rômulo Nunes, sugeriu que o SINDJU, como única entidade de classe no TJE, possuidora de certidão sindical, o que lhe confere poder de representação da categoria independente de procuração, por força do Art. 8º, inciso II, da Constituição Federal/88, se habilite nos PCA'S junto ao CNJ, e proceda a informação e defesa daqueles que forem intimados, caso em que agirá em nome do representado e na defesa do interesse deste.

Dessa Forma, o SINDJU se coloca a disposição, através de seu DEPARTAMNTO JURÍDICO, para garantir o direito constitucional, da ampla defesa e o contraditório daqueles que forem intimados pela direção do TJE a se manifestarem.

 

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Comentários
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JOÃO  - DIRETOR PARA ANALISTA   |200.217.195.xxx |24-05-10
QUAL OS CURSOS SUPERIORES QUE OS DIRETORES DE SECRETARIA DEVEM FAZER PARA SE TORNAREM ANALISTAS JUDICIARIOS: OS TECNOLOGICOS DE PERÍODO DE 2 ANOS? SÃO VALIDOS PARA DIRETORES OU TEM QUE SER BACHARELADOS COM 4 ANOS?
UM ABRAÇO
SILVANO DA CRUZ  - E SE A CANOA VIRAR...   |189.93.210.xxx |18-05-10
SENHORES E SENHORAS,

REF.: CONCURSO DE REMOÇÃO NO TJPA.

SANTINHO DO CÉU. QUE CONFUSÃO ESSES GESTORES APRONTARAM. SÓ TEM UMA SOLUÇÃO:
MANDAR TODOS OS SERVIDORES IRREGULARES (CEDIDOS E TEMPORÁRIOS)E OS "AD HOC" PARA RUA. SÓ ASSIM, PODERÁ HAVER O CONCURSO DE REMOÇÃO. SE O PRESIDENTE FOR INTELIGENTE FAZ ISSO. E AGORA??? TODA PODEROSA TEREZA CATIVO???? NÃO É VOCÊ QUE MANDA NA DIREÇÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PARÁ??? SE GRITA: PEGA LADRÃO, NÃO VAI FICAR NINGUÉM!!!! É HORA DE MUDAR ESSA GESTÃO CORRUPTA!!! SINDICATO!!! VAI A LUTA!!!!
DOMINGOS CARDOSO  - ÊTA TREM DA ALEGRIA   |187.24.29.xxx |12-05-10
ESSE CONCURSO DE REMOÇÃO É PURA ENGANAÇÃO. ELE SERÁ FEITO SIMPLESMENTE PARA REGULARIZAR A SITUAÇÃO DE QUEM JÁ ESTÁ NO PÓLO DE BELÉM. A DECISÃO DO CONSELHEIRO LEOMAR DO CNJ, COMO JÁ HOUVE NOMEAÇÕES O CONCURSO DE 2009 É NULO!!! ENTÃO VAMOS ENTRAR COM UM PEDIDO ADMINISTRATIVO JUNTO AO CNJ PARA ANULAR O CONCURSO DE 2009. E VAI TER QUE FAZER OUTRO. AGORA, OS IRREGULARES, TEM QUE ESTUDAR PARA PASSAR NO CONCURSO. ESSA É A SUA CHANCE!!!
João Santos  - Concurso de Remoção   |189.16.101.xxx |10-05-10
Concordo com a Tatiane e contamos com o apoio total deste Sindicato para pressionar o TJ/PA a cumprir o prometido para este mês de maio.
aluizio Noronha  - REMOÇÃO   |189.82.81.xxx |10-05-10
Na verdade, basta acompanhar as plublicações no DJ e verificar que as remoções estão acontecendo de fato. Portanto, é necessário organizar esses procedimentos de maneira clara e democrática.
Tatiane Nunes  - Concurso de Remoção   |200.217.195.xxx |10-05-10
Entendo os concursados que estão ansiosos para serem chamados, mas tratar o concurso de Remoção como irregularidade é ignorância, será se a Justiça federal e Eleitoral também agem de forma ilegal? Até ond sei o concurso de remoção faz parte da Lei 6.969/2006 e foi sancionado pela governadora, nas outras esferas do judiciário existe o concurso de remoção e acho que é muito justo oas servidores que estão no interior terem a oportunidade de virem para ond existam vagas antes de chamarem os concursados, pois assim é feito na Justiça Federal, sinto muito pelos concursados, ms tenho certeza de que ao serem nomeados no interior vão almejar sempre um lugar melhor para viver, assim sucessivamente.
EDSON SANTOS  - CONCURSO DE REMOÇÃO   |189.106.31.xxx |29-04-10
Como futuro servidor do TJPA, espero que este Sindicato tenha uma postura em defesa dos interesses de seus associados (servidores do TJPA), mas infelizmente a defesa do Sindicato, neste momento, pelo Concurso de Remoção, bem como a defesa dos que ocupam cargos ilegalmente no Tribunal, me deixa bastante apreensivo. Afinal, este Sindicato busca realmente o interesse dos seus associados, ou tem buscado agradar ao Presidente do TJ? Pois é muito clara que a intenção deste Concurso de Remoção é a acomodação dos apadrinhados do TJ. Os concursados, futuros servidores e associados deste Sindicato, esperam uma postura ética e condizente deste Sindicato. Obrigado!
HELIO DOS SANTOS BARROS  - IRREGULARIDADES   |187.25.145.xxx |29-04-10
João Santos,

Irregular foi o TJPA enquadrar diversos servidores sem concurso público. Esse Concurso de Remoção, além de ser absurdo é ilegal. Esse concurso está na cara que é para formalizar os servidores que estão irregular na capital. Já houve a homologação e já form chamados mais de 139 classificados no último concurso. Portanto, o Concurso de Remoção já era.
EUDES LUIZ  - Plantao em vara unica   |187.80.25.xxx |28-04-10
Companheiros!
Precisamos nos mobilizar para mudar uma realidade triste. Nas comarcas de Vara unica, os servidores tem que ficar aos finais de semana de sobreaviso, privados da companhia da familia e nao recebem pelo trabalho.Gostaria de saber do Sindju qual a posição em relacao a este fato e o que vem sendo feito para corrigir esta INJUSTIÇA.
João Santos  - CONCURSO DE REMOÇÃO   |200.218.183.xxx |28-04-10
Eu acho que ilegal foi o TJ nomear novos servidores sem antes realizar o concurso de remoção, ou seja, uma afronta a própria legislação (Lei nº 6.969/07).
IVO AIRES NETO  - ABSURDO   |187.24.241.xxx |28-04-10
CARO ALUIZIO,
O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PARÁ NÃO RESPEITA NEM A CONSTITUIÇÃO FEDERAL/88 E NÃO CUMPREM AS DECISÕES DO CNJ. PODEMOS CONFIAR EM UM TRIBUNAL DESSES?
É MEIO DIFÍCIL. ACHO QUE O NOBRE COLEGA QUIS DIZER, QUEM DORMIU NO PONTO FOI O PRESIDENTE DO TJPA. ESSE CONCURSO DE REMOÇÃO É SÓ PARA REGULARIZAR OS PESSOAL QUE ESTAVA NO INTERIOR, QUE HOJE SE ENCONTRA NA CAPITAL.
ALUIZIO NORONHA  - CONCURSO DE REMOÇÃO   |189.82.69.xxx |28-04-10
Prezado Luiz Cláudio, me parece que os seus comentários estão um pouco acima do tom. Na verdade quando se fala em legalidade a última palavra é do Judiciário. Além disso, saiba que estamos pressionando a Direção do TJPA para que todos aqueles aprovados no último concurso sejam chamados ainda nesse semestre, haja vista a regionalização do certame.
Um grande Abraço.
CARLA MATOS  - CONCURSO DE REMOÇÃO   |189.106.31.xxx |28-04-10
Até considero legítimo o interesse de que acha um Concurso de Remoção, só que este não seria o melhor momento, a Resolução que trata da matéria é clara ao dispor que o mesmo só pode ocorrer ANTES de novo concurso público ou ANTES das nomeações, as duas condições já ocorreram, este concurso não é cabível no momento. Os novos concursado entrarão com Mandado de Segurança, acho que isto seria desnecessário, se houvesse um bom senso, pois qualquer recurso, no momento, prejudica a todos. Somos sabedores da sobrecarga de trabalho enfrentada pelos servidores e portanto da necessidade da chamada URGENTE de novos concursados. Esse concurso de remoção além de ilegal, atrassaria todo um processo, prejudicando tantos os que estão dentro, quanto os que estão fora do TJPA.
LUIZ CLAUDIO CARDOSO  - NÃO TEM RAZÃO   |187.25.140.xxx |27-04-10
ALUIZIO NORONHA,

VAMOS PARAR DE COLOCAR LENHA NA FOGUEIRA. ESSE CONCURSO DE REMOÇÃO NÃO PODE ACONTECER. VOCÊ SABE BEM DISSO. ESSE CONCURSO É ILEGAL. ELA NÃO PODE SER REALIZADO NESSE MOMENTO. FOI FEITO UM CONCURSO EM 2009. ELE JÁ FOI HOMOLOGADO. ESTÃO CHAMANDO OS APROVADOS. A RESOLUÇÃO É BEM CLARA!!!
Art. 9º A Secretaria Geral de Gestão, através do Departamento de Gestão de Pessoas, antes
da realização de concurso público ou antes da nomeação de servidores concursados, poderá
propor à Presidência a abertura de processo seletivo interno de remoção.

SE FOR REALIZADO O CONCURSO DE REMOÇÃO AGORA, ELE SERÁ NULO!!!
ALUIZIO NORONHA  - CONCURSO DE REMOÇÃO   |189.82.29.xxx |27-04-10
QUAL PRESIDENTE DORMIU NO PONTO?
ALUIZIO NORONHA  - CONCURSO DE REMOÇÃO   |201.8.2.xxx |26-04-10
Prezado Pedro, esperamos não ser necessário demandar judicialmente contra a nossa Justiça. Porém, se a Adm. do TJ-PA deixar de cumprir a lei, não restará outra alternativa ao SINDJU senão a via judicial, a fim de resguardar interesse e preservar um direito da categoria, que é o concurso de remoção.
Um grande Abraço
LUCIA BARROS DE SOUZA  - CONCURSO DE REMOÇÃO   |187.24.145.xxx |26-04-10
ESSE CONCURSO DE REMOÇÃO AGORA? SE FOI REALIZADO EM 2009 CONCURSO PÚBLICO. JÁ FORAM CHAMADOS MAIS DE 130 CLASSIFICADOS. SÓ AGORA VOCÊS QUEREM REALIZAR ESSE CONCURSO? ACHO QUE ESSE ATO É ILEGAL. O PRESIDENTE DORMIU NO PONTO.
PEDRO SILVA FILHO  - comentários a respeito de Remoção   |200.217.195.xxx |24-04-10
Honestamente, caros colegas, não consigo entender porque será necessário entrar com uma Ação Judicial contra o TJPA para que o mesmo cumpra o que está determinado em lei, se a "casa da justiça" pelo próprio nome deveria cumprir e respeitar o que foi determinado com a aprovação da lei 6969/07, porém, vejo que no TJ do Pará de tudo pode acontecer, até mesmo não respeitar o que foi proposto e regulamentado por ele (TJ). Caro Aluizio, será que teremos que acionar o próprio TJPA em busca de justiça?
GRACILIANO MATOS RODRIGUES  - O QUE VOCÊS VÃO FAZER   |187.24.205.xxx |22-04-10
Muito tempo de estudo, privação de amigos e festas, prova trabalhosa e aprovação no concurso: tudo isso seria motivo pra muita festa e comemoração, mas quando se trata do judiciario paraense tudo é motivo de apreensão, angustia e impotencia.

Digo isso em apoio aos muitos concurseiros que fizeram o Concurso Público 02/2009 para Tecnicos e Analistas, aprovados que agora esperam a boa vontade (ou má vontade) da Presidencia do TJ/PA em realizar novas nomeações...

O Proprio TJ/PA fica em contradição ao tentar realizar uma seleção publica p/ provimento de temporarios por "extrema necessidade de pessoal e pelo motivo que um concurso publico este processo seria demorado" ...que posteriormente foi CANCELADA pelo CNJ.

E agora?? Concurso ja ocorreu e o resultado final ja foi homologado....O TJ/PA NÃO PRECISA MAIS DA NOMEAÇÃO DE PESSOAL.?
E tem mais:
1- O TJ/PA não quer dispensar os servidores temporarios, cedidos, quadro suplementar...
2- As resoluções e decisões do CNJ não são respeitadas...
3- O TJ continua firmando "Convenios" de cessão de servidores de Prefeituras p/ trabalhar nas comarcas...
4- Pra onde foi parar os Principios da Administração Pública?
5- O SINDJU o que faz?

Vivemos num país de 3º mundo, em um Estado 90º mundo...o que nos resta então?

Caros colegas me perdoem, mas é F*** confiar num Estado inerte e num Judiciário extremamente deficitário... E de um SINDJU parado!!!

quem deveria dar o Exemplo, é o 1º a sacanear...
Aluizio Noronha  - Concurso de Remoção   |189.82.89.xxx |18-04-10
Prezado João, nos foi assegurado pela direção do TJ-PA, que no próximo mês de maio estariam realizando o concurso de remoção. Caso não seja cumprido esse acordo, o SINDJU estará entrando com ação judicial na modalidade obrigação de fazer, haja vista, ser matéria de direito previsto na lei 6.969/07.
ALUIZIO NORONHA  - PAGAMENTO DOS 80%   |187.24.244.xxx |16-04-10
Prezado Eudes, é verdade os novos concursados para nível superior já estão recebendo os 80%, referente ao NS. Ao indagarmos as Secretárias de Gestão e Planejamento e Orçamento, respectivamente, Teresa Cativo e Suely Azevedo, sobre essa situação, haja vista, os demais estarem recebendo á razão de 20% a.a., nos foi colocado que o concurso feito por esses funcionários foi para nível médio e que portanto eles teriam que se contentar com o que foi planejado orçamentariamente, a fim de que haja a devida adequação ao PCCR.
Um grande abraço
João Santos  - Informativo Março   |200.218.183.xxx |15-04-10
Prezado Aluízio, o informativo de março/2010, diz que o presidente prometeu para maio o concurso de remoção, está realmente confirmado o tal concurso ou ainda é mera especulação ?
DIEGO HOLANDA  - RESOLUÇÃO N° 020/2005 -TJEPA   |187.24.235.xxx |14-04-10
ALUIZIO,

DÊ UMA OLHA NA RESOLUÇÃO DE N°020/2005 DO TJEPA.
MARCOS ANDRADE  - TJPA DESCONHECE RESOLUÇÃO 102 CNJ   |187.69.68.xxx |12-04-10
CARO ALUÍZIO NORONHA,
O TJ do Pará, o Tribunal de Justiça do Estado, aparentemente insiste em desconhecer a resolução 102 do CNJ, o Conselho Nacional de Justiça, que regulamenta a divulgação na internet das informações sobre a administração e execução orçamentária e financeira de todos os tribunais do país. A resolução, que foi aprovada em 15 de dezembro de 2009 e publicada a 5 de janeiro de 2010, concedeu 30 dias para as cortes publicarem as despesas com recursos humanos e remuneração, como a estrutura salarial do quadro efetivo e comissionado, bem como subsídios e diárias pagos a membros do Judiciário.
O TJ do Maranhão cumpriu a determinação na última quinta-feira, 8, elencando os nomes dos não concursados e dos efetivos. O TJ do Pará, porém, insiste em ignorar a resolução do CNJ, na contramão da transparência que deveria cultivar.
A intenção do CNJ, com a resolução, é assegurar que qualquer cidadão saiba como o Judiciário está gastando o dinheiro público com pagamento de funcionários, gratificações, aluguel, diárias e prestação de serviços. A norma também vale para os demais tribunais, como os regionais, federais, eleitorais e do Trabalho.
DIEGO HOLANDA  - SURPRESA!!!   |187.69.23.xxx |09-04-10
CARO ALUZIO,

VOCÊ JÁ DEU UMA OLHADINHA NO DIÁRIO DA JUSTIÇA DE 24/AGOSTO/1995? NA 10ª SESSÃO DO PLENO? PRORROGANDO O CONCURSO PÚBLICO DE 1990 POR MAIS 2 ANOS? TOTALIZANDO A PRORROGAÇÃO EM 6 ANOS? ISSO É ILEGAL. DÊ UMA OLHADINHA NO DIÁRIO DA JUSTIÇA. OK?
EUDES LUIZ DA SILVA COSTA  - salário igual   |187.80.32.xxx |08-04-10
Prezado Aluisio!
È verdade que os funcionários que foram admitidos agora já entraram recebendo os 80% do nível superior?
Aluizio Noronha  - NOMEAÇÃO DOS CONCURSADOS   |189.82.7.xxx |05-04-10
Prezado Diego Holanda, tu tens toda razão. A nomeação dos concursados está a passos de cágado. Em nosso informativo, que encontra-se disponível na nossa página na internet, fazemos referência a está morosidade, bem como aos recursos que foram disponíbilizados no orçamento para que as nomeações fossem efetivadas. Estamos pressionando a direção do TJE, para nomear o nosso representante junto a comissão que trata do planejamento estratégico. Aí sim, teremos voz e voto nessa, e em ouras questões de repercursão geral para a categoria.
Um grande abraço
DIEGO HOLANDA  - ATENÇÃO   |187.25.190.xxx |01-04-10
ALUIZIO,
POR QUE ESSA DEMORA DO TJEPA EM CHAMAR OS CONCURSADOS? VOCÊS TEM QUE FAZER ALGUMA COISA EM PROL DOS NOVOS SERVIDORES QUE PASSARAM NO CONCURSO. ISSO É OMISSÃO VENDO OS DIRIGENTES DO TRIBUNAL FAZER O QUE BEM ENTENDER? ÊTA TRIBUNAL MAL ORGANIZADO. AS CONVOCAÇÕES ESTÃO A PASSOS DE JABUTI. FAVOR FAÇA ALGUMA COISA.
Aluizio Noronha  - CONCURSO DE REMOÇÃO   |189.82.93.xxx |23-03-10
Prezado Pedro Sousa, como já comentamos em mensagem anterior, a questão da intimação de funcionários pelo CNJ acabou sombrando as discussões que estávamos entabulando junto a direção. Porém qual é sua Comarca de lotação e para qual você pretende ser removido. temos conseguido algumas permutas enquanto o concurso não é realizado.entre em contato@sindju.org.br
Um grande abraço.
Alvaro Brito Costa  - Efetivação Sem Concurso Público - TJEPA   |187.24.145.xxx |22-03-10
"A Administração como instituição destinada a realizar o Direito e a propiciar o bem comum, não pode agira fora das normas jurídicas e da moral administrativa, nem relegar os fins sociais a que sua ação se dirige. Se por erro, dolo ou interesses escusos de seus agentes, a atividade do Poder Público desgarra-se da lei, divorcia-se da moral ou desvia-se do bem comum, é dever da Administração invalidar, espontaneamente ou mediante provocação, o próprio ato, contrário à sua finalidade".
(Hely Lopes Meirelles)
LUIS AUGUSTO DE SOUZA LIMA  - TEMPORÁRIOS SEM CONCURSO PÚBLICO NO TJEPA   |187.24.198.xxx |22-03-10
CARO PRESIDENTE,

ISSO É CASO DE IMPROBRIDADE ADMINISTRATIVA. OS DIRIGENTES DO TRIBUNAL QUE VAI CONTRA AOS PRINCIPIOS DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL MERECE SER PUNIDOS. ELES FIZERAM A MAIOR CONFUSÃO. E QUEM ESTÁ PAGANDO AGORA SÃO OS TEMPORÁRIOS QUE ACREDITARAM NAS PALAVRAS DESSES DIRIGENTES CORRUPTOS. DEPOIS DA CF/88 É SÓ ATRAVÉS DE CONCURSO PÚBLICO. É A LEI.
Pedro Sousa  - Concurso de Remoção   |189.86.10.xxx |22-03-10
Prezado Aluizio, o que tem de concreto sobre o concurso de remoção ? há alguma possibilidade de realização ?
CUSTÓDIO ABREU BARROS - PROFES  - TEMPORÁRIOS SEM CONCURSO PÚBLICO.   |187.25.157.xxx |18-03-10
Essas alegações são cabais para demonstrar que o TJE/PA fomentou essas irregularidades, e, ainda, tem o disparate de vir ao CNJ justificar a manutenção dos servidores irregulares. O Poder Judiciário jamais deve ser um órgão político para contratar como bem entender, sem observar a lei. Quem tem que resolver a questão do desemprego é o Poder Executivo. Sendo oportuna, a afirmação de que muitos dos concursados aprovados estão desempregados, que possuem família para sustentar, que investiram suas economias para estudar e ser aprovado no concurso. Isso, sim, é interesse público.
LUCAS DE MELLO  - RESPEITO AOS CONCURSADOS   |187.25.157.xxx |18-03-10
O presidente do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), Hosannah Florêncio de Menezes, dispensou nesta segunda-feira (31/08/09), os últimos 67 servidores nomeados sem concurso público. A medida cumpre a determinação aprovada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) no julgamento do Procedimento de Controle Administrativo (PCA) 268, em que os conselheiros decidiram que, após a Constituição de 1988, os órgãos do Poder Judiciário só podem contratar por meio de concurso público.

Desde que assumiu a presidência do TJAM, em janeiro deste ano, o desembargador Hosannah vem substituindo os temporários pelos aprovados no último concurso do Tribunal de Justiça, realizado em 2005. Até dezembro do ano passado, das 386 vagas constantes em edital, apenas 90 foram preenchidas por concursados. Faltando três meses para encerrar a vigência do concurso, que já foi prorrogada, esse número ultrapassa 400 nomeações, "que continuarão até esgotar o número de vagas" (ampliadas pela Lei 3.136/2007), garante o desembargador Hosannah.

"Não foi um concurso de faz-de-conta. Foi realizado por uma instituição séria. Tenho certeza que a maioria das pessoas estudou muito para obter a aprovação. Não podemos preterí-las, ou privá-las de algo tão importante que é a nomeação por mérito", ressalta o desembargador.

Ele assegura que sem as demissões a folha de pagamento do tribunal não suportaria inserir os concursados.

Apesar de lamentar pelas dispensas, a presidente do sindicato dos Trabalhadores da Justiça (Sintjam), Marilene Guimarães, classifica que a decisão foi pela moralidade. "Antes as nomeações para o tribunal aconteciam da forma mais antidemocrática possível. Lutamos junto com os concursados para que estes pudessem assumir o lugar que é deles de direito. Essa foi uma grande vitória", avalia. Mas ela acrescenta que o sindicato também não pode esquecer de oferecer o devido apoio aos temporários dispensados que, mesmo após dez anos de Casa, normalmente não levam nenhum benefício como FGTS e Seguro Desemprego.

Alcance
A dispensa alcança todos os servidores efetivados, sem concurso público, a partir de 5 de outubro de 1988, e os servidores que se tornaram efetivos através de atos ilegais, como aproveitamento e redistribuição, a partir de 23 de abril de 1993.
CARLOS BARROS CRUZ  - POR QUE O TJEPA É DIFERENTE DOS OUTROS?   |187.69.61.xxx |17-03-10
CAROS AMIGOS,

POR QUE O TJEPA É DIFERENTE DOS OUTROS
TRIBUNAIS?
FAZ EFETIVAÇÃO DE TEMPORÁRIOS. QUE ENTRARAM ATRAVÉS DE UM CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. NÃO FIZERAM CONCURSO E QUEREM SER EFETIVADOS. TODO MUNDO SABIA QUE UM DIA O CNJ IA PEDIR PARA TODOS SAIREM. AGORA O TRIBUNAL QUER FAZER O CONCURSO DE REMOÇÃO. NÃO RESPEITA MESMO O CONCURSO PÚBLICO. COMO NÃO RESPEITA NINGUEM. O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO, FEZ RECENTEMENTE UM CONCURSO PÚBLICO. AGORA VAI REALIZAR O CONCURSO INTERNO. ESSE SIM. É UM TRIBUNAL DE RESPEITO. ONDE SÓ EXISTE EM SEUS QUATROS PESSOAS QUE FIZERAM CONCURSO PÚBLICO. O TJEPA É UMA VERGONHA!!!


TJMA abre novo concurso para remoção de servidores
17 de março de 2010 às 11:24
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O Tribunal de Justiça do Maranhão abre, na próxima sexta-feira, 19, concurso para a remoção de servidores efetivos. As inscrições deverão ser realizadas exclusivamente via internet, no endereço eletrônico www.tjma.jus.br, seção
Clodoaldo Silveira Bessa  - OMISSÃO   |187.69.63.xxx |17-03-10
NOBRE ALUIZIO NORONHA,

CONCORDO COM VOCÊ PLENAMENTE.
QUEM FOI O GRANDE CULPADO DE TODOS OS ATOS IRRESPONSÁVEIS E OMISSOS FOI O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ. COMO EXPERIÊNCIA PRÓPRIA. ENTREI EM 1993 EM UM TRIBUNAL DA FEDERAÇÃO. FIQUEI POR 12 ANOS ININTERRUPTOS. QUANDO ENTREI EU JÁ SABIA QUE EU TINHA QUE PASSAR EM UM CONCURSO PÚBLICO PARA SER EFETIVADO. COMO NÃO PASSEI. TIVE QUE SAIR. E SEI QUE ESSE PESSOAL "ESTABILIZADOS SEM CONCURSO PÚBLICO" SABIA DISSO. PORTANTO, NÃO ADIANTA CHORAR. TEM QUE SAIR MESMO. ESSE PESSOAL QUE ENTRARAM COM OS PEDIDOS DE PROVIDÊNCIAS ESTÃO DE PARABÉNS. FORAM CORAJOSOS. O QUE É CERTO É CERTO. OS ATOS VICIOSOS TEM QUE SER COMBATIDOS. NOTA ZERO AO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PARÁ QUE SE OMITIU.
Bruno Melo  - Reajuste anual   |187.80.25.xxx |17-03-10
Enquanto todo mundo está perdendo o foco das discussões principais, o mês de maio está chegando e não se está buscando negociar um ganho real nos vencimentos. Parem de discutir besteiras ou coisas impossíveis de acontecer.

Deve-se lutar por um reajuste siginificativo este ano. Pelo bem de nossas famílias !
Aluizio Noronha  - "Tem um na roda"   |189.82.25.xxx |16-03-10
Prezado Clodoaldo Silveira Bessa, as indagações feitas em sua mensagem, deverão ser respondidas pelo CNJ. Haja vista, os vários pedidos de PCA's junto àquele órgão. Entretanto, algumas considerações necessitam ser trazidas à baila.
1ª- É certo que todos aqueles que obtiveram êxito em concursos tem o direito sagrado e universal à vaga conquistada. Conquista essa, realizada em um ambiente extremamente competitivo dos concursos público, principalmennte para o TJE.
2ª- É certo também, que se eu estivesse no lugar da Hiêda, do Jaconias ou Fortunato, provavelmente, tomaria a mesma atitude, no que pese a primeira ter estado em situação análoga a que ela denunciou, durante longo período na Comarca de Marabá.
3ª- Por outro lado, não há necessidade de fulanizar a discussão, muito menos de se partir para o denuncismo ou revanchismo. O que se tem observado, tanto nas mensagem, quanto nas conversas pessoais, é um clima beligerante de ódio, de terrorismo, de sarcasmo e ironias.
4ª- Estamos falando de pessoas, de famílias de ambos os lados, que passam por situação de angústia e aflição.Dramas humanos.
De um lado pessoas que durante anos gastaram, investiram e querem seus justos lugares, no espaço conquistado. Do outro,também pessoas, que durante anos, décadas até, vem desempenhando suas funções, crendo estarem enquadrados de maneira harmonizadas com os ditames legais, pois, assim a Administração Pública os levou a crer.
Portanto, a causa está posta. não é necessário e nem salutar, ficarmos nos arengando, cuidado com os radicais, pois eles são livres. O forum competente, no momento, é o CNJ. Vamos aguardar seu posicionamento.
" OS FATOS SÃO SAGRADOS. PORÉM, AS OPINIÕES SÃO LIVRES."
Um grande abraço.
ROSA CARME LIMA  - ESTÁ TUDO CONTAMINADO   |187.24.196.xxx |12-03-10
ALUIZO,

E NO ASSOJUPA SÓ TEM TRÊS QUE SUPOSTAMENTE NÃO É CONCURSADO. OS NOMES DAS FIGURAS SÃO: LUCIENE DE JESUS FARIAS DOS SANTOS (DIRETORA ADMINISTRATIVA), MARCIO JOAQUIM MOREIRA DOS SANTOS (VICE-PRESIDENTE) E MATUZALEN CARNEIRO BERNARDO (DIRETOR JURÍDICO). É POR ISSO QUE A ASSOCIAÇÃO FICOU CALADA DIANTE DAS IRREGULARIDADES PERANTE O CNJ. ESSA ASSOCIAÇÃO ESTÁ MACULADA PELA CORRUPÇÃO. ÊTA DESORGANIZAÇÃO. ESTAMOS INFORMATIZADOS. A ERA DAS CAVERNAS JÁ PASSOU. TEM MUITA GENTE ESTUDANDO. VAI SER DIFÍCIL CALAR A BOCA. A CF/88 ESTÁ DO NOSSO LADO.
CLODOALDO SILVEIRA BESSA  - TEM UM NA RODA   |187.24.196.xxx |12-03-10
CARO ALUIZO NORONHA,

COMO VAI FICAR O CASO DO JORGE AMIRALDO MARTINS MARQUES DO CONSELHO FISCAL DO SINDJU? ELE É CONCURSADO? VAMOS PEGAR A PASTA FUNCIONAL DELE? QUAL CONCURSO QUE ELE FEZ? QUAL FOI O EDITAL MESMO? FOI PUBLICADO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA A RELAÇÃO DOS APROVADOS, ONDE CONSTA O NOME DELE? ESTAMOS DE OLHO.
Aluizio Noronha  - Concurso de Remoção   |189.82.91.xxx |12-03-10
Prezado Pedro Silva Filho, essa situação em relação aos funcionários intimados, acabou sombreando a questão do concurso de remoção, haja vista ter paralisado as ações nesse sentido, pois é necessário aguardar a decisão do CNJ.
Um grande abraço
PEDRO SILVA FILHO  - CONCURSO DE REMOÇÃO   |200.217.195.xxx |12-03-10
Gostaria que a direção do SINDJU informasse sobre a resposta da Presidencia a respeito do concurso de remoção.
LUIZ ALBERTO SANTOS  - VERGONHA   |187.69.114.xxx |10-03-10
COMO O TJEPA NÃO RESPEITA A CF/88, ONDE REZA O ARTIGO 37? EFETIVAR SERVIDORES SEM CONCURSO PÚBLICO? É UMA VERGONHA!!!
O TJEPA ESTÁ MACULADO PELA CORRUPÇÃO. NOJO DESSES MAGISTRADOS. CAMBADA DE FOLGADOS!!!! VÃO FAZER CONCURSO PARA PERMANECER EM SEUS CARGOS. TEMPO VOCÊS TIVERAM. SE NÃO PASSOU RUA. E SEI QUE O SINDICATO VAI PELA CONSTITUIÇÃO BRASILEIRA.
Aluizio Noronha  - Boato sobre o PL 001/10   |189.82.13.xxx |09-03-10
Prezado Gustavo, o que existe de concreto sobre isso é uma proposta de emenda ao PL, feita pelo Dep. Márcio Miranda, segundo a qual, apenas os funcionários admitidos após a aprovação da lei estariam obrigados à nova carga horária e, consequentemente, teriam seus vencimentos majorados em 33%. ficando facultado aos atuais funcionários, a jornada de 6 horas sem a devida compensação pecuniária. Tal proposta, "data venia", nos parece flagrantemente inconstitucional, além de difícil aplicação na prática. Pois, criaria vencimentos diferentes para cargos idênticos.
Aluizio Noronha  - CONSTITUIÇÃO FEDERAL   |189.82.70.xxx |06-03-10
Prezado Ferdinando, a Constituição Federal assegura o direito universal de ampla defesa, bem como ao contraditório.
A súmula 473 do STF, trazida à baila pela colega Camilla Borges Nogueira, reafirma esses princípios em sua última parte. Portanto o SINDJU não está indo contra a Constituição, muito pelo contrário.
Um grande Abraço.
Gustavo Mendes  - Boato de alteração da PL!!!   |189.105.14.xxx |05-03-10
Começa a aparecer um boato sobre alteração da pl...quem já for servidor teria a opção de permanecer com 30 horas semais ou 35 horas com 33,3% de aumento. Aos novos, somente 35 horas com 33,3% de aumento.

É verdadeiro este boato?
Aluizio Noronha  - SÚMULA 473 STF   |189.82.109.xxx |04-03-10
Foi muito feliz a colocação da Camila lembrando a súmula 473.
Ananias Junior  - Resultados   |189.82.223.xxx |04-03-10
Caro amigo Aluisio,
vc informou toda a pauta de reivindicações discutidas na reunião, contudo, não esclareceu o que de fato ficou definido em relação a cada um dos itens ali propostos.....por favor, conclua as informações para em seguida repassar aos interessados......
Obrigado.
Aluizo Noronha  - reunião   |189.82.70.xxx |03-03-10
Prezado Ricardo, a perspectiva quanto ao 1º ítem é total haja vista, o Presidente do TJE, Des. Romulo Nunes, ter contado o Dep. Juvenil, Presidente da ALEPA, a fim de paralisar o andamento do Projeto de lei 001/2010.
2º o indice a ser utilizado no reajuste salarial e aux. Alimentação é o IPCA, estamos negociando um aumento real, ou seja acima do índice.
Quanto aos demais ítens, como são matéria de direito caso não sejam atendidos administrativamente, buscaremos a esfera judicial. Um grande abraço.
FERDINANDO SILVA MACEDO  - ABSURDO!!!   |187.25.188.xxx |03-03-10
O SINDJU tem procurado, no seu dia-a-dia, implementar essas diretrizes, seja na negociação com a presidência do TJE, seja junto às secretarias de gestão, administração, informática e planejamento, coordenação e finanças.Contudo, a união e a participação da categoria não podem faltar, pois, para que nós, funcionários, possamos arrancar da direção do TJE uma proposta que contemple nossas reivindicações, teremos que estar unidos e fortalecidos em todas as comarcas, para que possamos remover obstáculos e conquistar vitórias. Por isso, sua filiação é imprescindível. Como disse Beatrice Brutequi: "Não podemos aguardar que os tempos se modifiquem e nós nos modifiquemos junto, por uma revolução que chegue e nos leve em sua marcha. Nós mesmos somos o futuro, nós somos a revolução." Não pode é ir contra a CF/88 no caso dos Temporários Efetivados sem Concurso Público no TJEPA. VAMOS FICAR DE OLHO.
FERDINANDO SILVA MACEDO  - TEM QUE TIRAR   |187.25.188.xxx |03-03-10
SEM CONCURSO PÚBLICO. NÃO PODEMOS DEIXAR OS NOSSOS PARENTES. TE CONCURSO PÚBLICO EM 2009. NÃO PASSOU. RUA!!! ESTOU COM ESSE PESSOAL CORAJOSO QUE ENTRARAM COM DENÚNCIA AO CNJ. PARABÉNS.
JULIO REQUIÃO  - TEM QUE TIRAR   |187.25.188.xxx |03-03-10
NÃO PASSOU EM CONCURSO PÚBLICO. TEM QUE TIRAR. TEM QUE ESTUADAR MESMO. A DES. ALBANIRA LOBATO ERROU. E O ATUAL PRESIDENTE DO TJEPA TEM QUE ANULAR OS ATOS ADMINISTRATIVOS EIVADOS DE VÍCIOS.
CAMILLA BORGES NOGUEIRA  - CVONTINUAR NO ERRO SR. PRESIDENTE DO TJEPA   |187.24.255.xxx |03-03-10
SÚMULA 473 DO STF: "A administração pode anular seus própprios atos, quando eivados de vícios que os tornem ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos a apreciação judicial". Presidente do TJEPA, você tem que anular os atos da Desembargadora Albanira. Ou vai continuar no erro?
EULER SOUSA  - E os resultados da reunião   |200.217.195.xxx |03-03-10
Quais foram os resultados da reunião? Houve a reunião, mas vcs se esqueceram de informar o que resultou.
Abraços.
Ricardo Bentes jr.  - reunião   |200.223.252.xxx |02-03-10
gostaria que o referido sindju informasse o mais importante, a perspectiva concreta de serem atendidos os referidos pleitos, pois em nenhum momento vocês informaram a possibilidade do tje cumprir os pleitos
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