Informativo

Receba novidades por e-mail. Inscreva-se!






Audiência com o Presidente do TJE PDF Imprimir E-mail
Administrator   
09-Feb-2010

O SINDJU pauta suas ações pelo equilíbrio e diálogo, pois entende que as normas que regem o funcionalismo público são diferentes daquelas que regem os funcionários celetistas.

O SINDJU, diferente de outras associações de classe que militam marginalmente pelos corredores do TJE, posiciona-se de maneira sensata e equilibrada em relação a mensagem enviada ao Pode Legislativo com o intuito de ampliar nossa jornada de trabalho.

 

O SINDJU tem acompanhado pelo Brasil a fora as discussões sobre o tema, e verificado que através de diálogos equilibrados, é possível chegar a um acordo satisfatório. Evitando, dessa maneira, discursos sectários e desequilibrados que expôe a categoria dos funcionários do TJE a execração pública. Haja vista, a opinião pública ter a falsa idéia, imposta pela mídia, de que não trabalhamos e ganhamos altos salários e nos aposentamos com milhões.

O SINDJU entende que esse é um problema que deve ser resolvido "interna corporis". É um problema, cuja solução deve e pode ser encontrada entre a categoria  e pela categoria. O SINDJU descobriu o envio desse projeto no meio do recesso judiciário e legislativo, graças ao seu trabalho incansável de articulação entre nós funcionários públicos do TJE. Sem grito. marcou uma reunião com a categoria, foi surpreendido pelos tocadores de bumbo, que diziam não existir tal projeto. Dessa forma, todo o trabalho de articulação e mobilização do SINDJU teve que ser refeito.

A Diretoria do SINDJU solicitou  uma audiência com o Presidente do TJE e, informamente, conversou com o Desembargador Rômulo Nunes nessa segunda-feira 8 de fevereiro, onde lhe foi colocado a necessidade de compensar o provável aumento da jornada de trabalho com o reajuste de em torno de 17% nos vencimentos da categoria. A fim de evitar demanda judicial que o SINDJU moveria contra o TJE, por conta da ofensa ao princípio da irredutibilidade de salários e outros vícios detectado no anteprojeto de lei. Uma vez que tal questão é matéria de direito, tendo inclusive decisão favorável prolatada pelo ministro Lewandovisk do STF.

O Desembargador, junto com sua assessoria, contra argumentou a necessidade de corrigir essa distorção salarial que ocorrerá caso seja ampliado a jornada de trabalho em mais uma hora, e nos convocará para uma reunião formal com uma proposta concreta que nós, do SINDJU, levaremos ao conhecimento de toda categoria do judiciário paraense em assembléia a ser marcada. É assim que se trabalha: sem grito. 

 

Audiência com Presidente do TJE

Comentários
Adicionar novo
Sergio Ferreira  - Compensação por aumento de jornada de trabalho   |200.217.195.xxx |11-02-10
O RJU (Art. 137 § 1°- a) é claro em definir a compensação minima para jornadas em tempo integral. E o valor varia entre 20% e 70%. Portanto, valores menores que esses não devem ser admitidos por nós.
xx  - "Deus, o Diabo, e a verdade, se existirem, estão   |200.217.195.xxx |10-02-10
Não sou filiados à vcs, mas tnho qeu concordar: Lutas, sem estratégia, podem ser o caminho da decepção, e lutas com traição, certamente darão espaço à destruição.



"Deus, o Diabo, e a verdade, se existirem, estão nos detalhes..."

Pense nisso.
Carlos Vale  - Compensação da dilatação da carga horária   |200.217.195.xxx |10-02-10
Parabenizo-os pela boa apresentação do site que, não obstante apresentar alguns erros de pontuação em seus textos, se mostra mais apresentável que o do Sinjep. Particularmente sou favorável ao diálogo, apesar de a forma como a presidência trabalha demonstra que ela não preza por isso, donde nos impele a tomar medida semelhantemente rigorosa. Ademais, a proposta de dilatação na jornada é de 1/3 (2 horas), que apenas por viabilidade legal, impõe as opções de 8 horas em dois turno (4+4) ou 7 horas ininterruptas. Assim sendo, não há sentido em um aumento de 17%. Se assim fosse, um aumento em 2 horas (jornada de 8 h ininterruptas) levaria a 34% de reajuste e em 3 horas (jornada de 9 h ininterruptas), de 51%. Estas duas últimas opções são aberrações legais, assim como uma compensação de 17% para o aumento de 1 hora para a jornada ininterrupta que, repito, é apenas a viabilização legal do acréscimo de 1/3 da carga horária. Assim, parabenizo a essa entidade por dialogar e abrir consulta aos funcionários, mas advirto que para um aumento de jornada de 1/3 apenas faz sentido um aumento no vencimento de 1/3, ou seja: 33,33%. Grato.
Valéria Tavares  - Reunião com o presidente   |189.82.223.xxx |09-02-10
Olá Aluizio, para quando ficou marcada a reunião? vocês não pediram para agendar?
Escrever um comentário
Nome:
E-mail:
 
Título:
Por favor coloque o código anti-spam que você lê na imagem.

3.26 Copyright (C) 2008 Compojoom.com / Copyright (C) 2007 Alain Georgette / Copyright (C) 2006 Frantisek Hliva. All rights reserved."