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AMPLIAÇÃO DA JORNADA PARA 8 HORAS PDF Imprimir E-mail
SINDJU   
26-Jan-2010
O SINDJU leva ao conhecimento dos funcionários do Tribunal de Justiça do Estado os desdobramentos e conseqüências dos termos da Resolução nº 88/2009 publicada pelo Conselho Nacional de Justiça – CNJ, que dispõe, entre outras coisas, sobre a jornada de trabalho no Poder Judiciário, e interfere sobremaneira no cotidiano dos servidores e servidoras, seja na capital ou no interior do nosso Estado.
 
Pelo que determina a Resolução, e precisamos entender que não se trata de uma orientação, mas sim de uma “DETERMINAÇÃO”, a jornada de trabalho no âmbito do Poder Judiciário Nacional passará para 8 horas diárias, podendo ser de 7 horas interruptas, perfazendo 56 horas semanais e 224 horas mensais. Pois, sábado e domingos são descansos remunerados.
 
O SINDJU entende que, quanto ao mérito da mudança de jornada determinada pelo CNJ, em especial para nosso TJE/PA, ela dialoga com a proposta de uma justiça mais célere e que deve continuamente aproximar-se do jurisdicionado, garantindo cada vez mais oportunidades de serviços públicos de qualidade. Porém, quanto à forma e metodologia, a propositura da Resolução nº 88/2009, ignorou princípio democrático básico da participação dos servidores na decisão, que poderia ter sido garantido através de consulta ou audiência pública contemplando a categoria judiciária.

O SINDJU considera como fator importantíssimo que não foi incorporado, pelo CNJ, à resolução nº88/09, á contrapartida financeira aos funcionários que passarão a ter a jornada ampliada em mais 2 horas diárias, fator que amplia também a produtividade, sem a correspondente compensação pecuniária, amparada no princípio constitucional da irredutibilidade de salário, considerando que a relação estabelecida na “produção por hora” terá sua resultante aumentada para o Poder Judiciário, necessitando que os vencimentos devem ser reajustados proporcionalmente.

O SINDJU tem acompanhado os debates em relação ao tema pelo Brasil, e em alguns estados houve sensibilidade das gestões locais, como foi o caso do Tribunal de Justiça do Mato Grosso, que em Sessão do Pleno, entendeu a necessidade de contraprestação pecuniária na ordem de 33,33%, em face de dispositivos legais, bem como por recentes decisões emanadas pelo STF no sentido de que o incremento de jornada de trabalho deve ser seguido da contraprestação pecuniária proporcional, sob pena de violar o princípio da irredutibilidade salarial e segurança jurídica.  
O SINDJU descobriu que o TJE/PA encaminhou no dia 22 de dezembro de 2009, mensagem à Assembléia Legislativa do Estado objetivando modificação no Regime Jurídico Único pela ampliação da jornada para 8 horas, mas não considerou nesse anteprojeto de lei, a necessidade do reajuste salarial na mesma proporção. Ou seja, após o recesso parlamentar que termina dia 1º de fevereiro, o projeto começará a tramitar de maneira célere, haja vista passar apenas pela CCJ - Comissão de Constituição e Justiça, em seguida será levado a plenário onde será votado e se tornará lei, e logo em seguida passaremos a ter a jornada de trabalho ampliada e, conseqüentemente, os vencimentos reduzidos.

Assim sendo, o SINDJU considera que a ampliação da jornada de trabalho será  inevitável e salutar para o Poder Judiciário, dialogando inclusive com a média do pensamento da própria categoria, segundo pesquisa realizada em sua página na Internet, desde que a mudança seja acompanhada da correspondente contraprestação pecuniária. Ou seja, ajustando o aumento da produtividade no trabalho com o aumento de vencimentos proporcionais, ações que devem ser realizadas no campo do diálogo junto à gestão do TJE/PA. A fim de que seja solicitado o retorno do anteprojeto de lei para retificação. Ou então pressionar os Deputados a emendarem o anteprojeto de lei, incluindo o correspondente ajuste salarial devido.  
 
Mas para que alcancemos este objetivo NÓS, SERVIDORES do TJE/PA precisamos nos mobilizar nos articularmos rapidamente e nos engajarmos nessa luta, O SINDJU está mobilizando os funcionários para essa batalha, entre em contato o mais breve possível, pois precisamos montar um calendário de atuação urgente. 
Comentários
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Rui Navega  - Deplorável   |189.82.9.xxx |09-02-10
É simplesmente deplorável que o presidente do Tribunal de Justiça não atenda os reais representantes dos servidores do judiciário paraense. Prefere atender um grupo de funcionários que, dizem, ser um sindicato, mas que mais parecem um grupo de marionetes.

Não é de se estranhar que tal "sindicato" tenha sido o primeiro a saber de tal projeto, haja vista que participam ativamente do jogo de interesses desse orgão da "Justiça".

Hoje, dia 09/02/2010, enquanto estavamos lutando para que tal projeto fosse inviabilizado, provavelmente membros desse sindicato (SINDJU"NIOR"), juntamente com a alta direção deveriam estar em contato para juntos desarticular o movimento dos nobres companheiros servidores.

E, por último, onde já se viu um sindicato dizer que vai conseguir algo sem grito?? Quais, das mais importantes vitórias sindicalistas recentes foi conseguida sem luta, sem grito?

Esse sindicato é balela, conversa para boi dormir.
Aguinaldo Aquino  - comentários sobre a imposição do cnj   |200.223.252.xxx |02-02-10
Esse SINDJU CAMINHA AO LADO OPOSTO AOS SERVIDORES , POUCO SE IMPORTANDO COM OS FUNCIONÁRIOS, ORA VISLUMBRAR A POSSIBILIDADE QUE A ATUAL GESTÃO É CAPAZ DE AUMENTAR PROPORCIONALMENTE OS SALÁRIOS DOS SERVIDORES É ACREDITAR EM PAPAI NOEL. POIS ESSE PROJETO FOI ENCAMINHADO A ASSEMBLEIA NA SUJEIRA, ALIÁS, NA SURDINA.
ENTÃO O SINDJU DIZER QUE O AUMENTO DA CARGA HORÁRIA COADUNA COM UMA JUSTIÇA MAIS CÉLERE É UM TANTO ESTRANHO PARA UM "SINDICATO" QUE TEM A OBRIGAÇÃO DE DEFENDER O INTERESSE DE TODA UMA CATEGORIA
ALUIZIO  - PESQUISA   |189.82.130.xxx |29-01-10
MÉDIA DOS FUNCIONÁRIOS QUE PARTICIPARAM DA PESQUISA
Leandro  - Ressalva   |200.217.195.xxx |28-01-10
Como é que o voto de 76 pessoas expressam "a média do pensamento da própria categoria" sobre a ampliação da jornada de trabalho, quando o número de servidores do TJE é mais de 5 mil?
Domingos Lopes Pereira  - INCONSTITUCIONALIDADE   |189.82.12.xxx |27-01-10
Aluizio:

Segundo a Constituição Federal (por simetria do artigo 61, II, c, da CF) a INICITIVA de projetos tendentes a modificar o regime jurídico é do Chefe do Executivo.
O vício de iniciativa não se convelece, ainda que posteriormente o próprio Poder Executivo venha a sancionar a lei que altera o regime jurídico.
Portanto, a INCONSTITUCIONALIDADE do projeto de lei encaminhado à Camara de Deputados, pelo Presidente do TJE (PARA AUMENTAR A CARGA HORÁRIA DE TODOS OS SERVIDORES DO ESTADO DO PARÁ) é patente, aberrante e insanável.
Mister que se provoque o Legislativo, o Ministério Público e o próprio Judiciário para sanar o vício de inconstitucionalidade que macula o mencionado projeto.
Forte Abraço.
Domingos Lopes Pereira
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